Contribuintes de Leme têm até 16 de outubro de 2026 para aderir ao PTPI XIV, programa municipal de regularização de débitos que concede desconto de até 100% sobre juros e multas.

A condição mais vantajosa vale para pagamento em parcela única, mas também há abatimentos para quem precisa dividir a dívida em até 36 vezes.

O programa foi instituído pela Lei Ordinária nº 4.590/2026 e alcança débitos tributários e não tributários com a Fazenda Pública Municipal.

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Pagamento à vista elimina juros e multas

Quem optar pela quitação em parcela única recebe 100% de desconto sobre juros e multas.

Já o parcelamento reduz gradualmente o abatimento:

  • são 95% em até seis vezes, 90% em até 12, 85% em até 18, 80% em até 24, 75% em até 30 e 70% em até 36 parcelas.

As prestações são mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 100.

A parcela única ou a primeira prestação do acordo precisa ser paga em até cinco dias úteis após a adesão.

Sem esse pagamento, o contribuinte não consolida o benefício nas condições especiais.

Forma de pagamento Desconto em juros e multas
Parcela única 100%
Até 6 parcelas 95%
Até 12 parcelas 90%
Até 18 parcelas 85%
Até 24 parcelas 80%
Até 30 parcelas 75%
Até 36 parcelas 70%

Refis de Leme: débitos em cobrança judicial também podem entrar

A adesão pode ser feita pelo contribuinte inscrito no cadastro municipal, pelo devedor ou por representante legal com poderes para formalizar o acordo.

Dívidas em execução fiscal também podem ser incluídas.

Nesses casos, a cobrança fica suspensa durante a vigência do parcelamento e os honorários podem ser divididos junto com o débito principal.

A lei ainda prevê compensação quando o contribuinte possui crédito líquido e certo contra a Fazenda Municipal e admite dação em pagamento.

Porém, a adesão representa reconhecimento da dívida e desistência de medidas administrativas ou judiciais usadas para contestá-la.

Nem toda dívida pode receber o desconto

Ficam fora do PTPI XIV os créditos tributários municipais declarados à Receita Federal por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Também não há desconto sobre multas punitivas decorrentes de Autos de Infração e Imposição de Multa nas hipóteses previstas pela legislação municipal.

Outro cuidado é manter as parcelas em dia.

O não pagamento pode provocar a perda do acordo, restabelecer os acréscimos legais sobre o saldo e permitir a retomada da cobrança administrativa ou judicial, sem necessidade de nova notificação ao contribuinte.

Refis de Leme: prazo pode ser prorrogado, mas ainda não deve ser presumido

A regra vigente fixa o encerramento em 16 de outubro.

A legislação autoriza uma única prorrogação por período igual, desde que o Executivo publique decreto específico.

Até que isso aconteça, o contribuinte deve considerar a data atual como limite para garantir as condições oferecidas pelo programa.

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Fonte: fdr.com.br