Moradores e empresas com débitos municipais em Cosmópolis podem aderir ao Refis 2026 com redução de até 100% das multas e dos juros de mora.

O desconto máximo vale para pagamento à vista, enquanto quem precisar parcelar mantém abatimentos que variam conforme o tipo de dívida e a quantidade de prestações escolhida.

O programa foi instituído pela Lei municipal nº 4.657/2026 e alcança débitos do cadastro mobiliário, além de cobranças ligadas aos serviços de água e esgoto do DAE.

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Desconto cai conforme aumenta o número de parcelas

Para débitos vinculados ao Cadastro Mobiliário Fiscal, o pagamento em parcela única elimina 100% das multas e juros.

Em até três parcelas, o desconto cai para 90%; em seis, fica em 80%; em 12, chega a 50%; em 24, a 40%; e em 36 prestações, a redução é de 30%.

No caso de tarifas, preços públicos e autos de infração do Departamento de Água e Esgoto, as condições são mais longas.

O contribuinte pode parcelar em até 60 vezes, mantendo redução de 40% sobre multas e juros.

Pagamento Cadastro Mobiliário DAE
À vista 100% 100%
Até 3 parcelas 90% 90%
Até 6 parcelas 80% 80%
Até 12 parcelas 50% 70%
Até 24 parcelas 40% 60%
Até 36 parcelas 30% 50%
Até 60 parcelas Não previsto 40%

Quais débitos entram no Refis 2026 de Cosmópolis

No cadastro mobiliário, entram créditos tributários, não tributários e penalidades ligados a autos de infração e multas com vencimento até 31 de dezembro de 2025.

O programa também inclui débitos de ISSQN vencidos durante 2026.

Já no saneamento básico, podem ser incluídas tarifas, preços públicos e autos de infração do DAE referentes a água e esgoto, desde que as obrigações ou penalidades tenham vencido até o fim de 2025.

Saldos de parcelamentos anteriores que não foram quitados também podem ser incorporados, desde que atendam às condições da lei.

Adesão exige requerimento e pagamento da primeira parcela

O Refis tem vigência inicial de 60 dias a partir da publicação da lei e pode ser prorrogado uma única vez por até 30 dias por decreto do Executivo.

A adesão é formalizada perante o órgão municipal responsável e só se efetiva com o pagamento à vista ou da primeira parcela.

Pessoa física pode apresentar o requerimento diretamente ou por representante legal.

Pessoa jurídica deve agir por sócio, administrador ou representante, com documentos de identificação, atos constitutivos e CNPJ.

Procurador também pode aderir, desde que tenha poderes específicos para confessar dívida, transigir e firmar o acordo.

Atraso superior a 90 dias pode cancelar os benefícios

O contribuinte precisa manter o acordo em dia.

A lei prevê exclusão do Refis quando houver inadimplência superior a 90 dias em qualquer parcela, além de outras hipóteses de descumprimento.

A saída do programa faz o devedor perder os descontos concedidos e restabelece a cobrança do saldo remanescente.

Por isso, antes de escolher o maior parcelamento disponível, é importante comparar o valor mensal com a capacidade de pagamento e o percentual de desconto.

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Fonte: fdr.com.br