O segurado do INSS que já possui um consignado pode contratar outro desde que ainda exista margem disponível.

A regra vigente não fixa um teto geral de 13 contratos simultâneos.

Pelo contrário:

  • a norma operacional do INSS determina que os percentuais máximos da margem não podem sofrer limitação pelo número de contratos, salvo restrições técnicas do sistema.

Na prática, isso significa que a quantidade de linhas depende principalmente do valor das parcelas já descontadas e do espaço restante na margem consignável.

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Margem disponível vale mais do que a quantidade de contratos

Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, a legislação permite comprometer até 45% do valor do benefício com modalidades consignadas.

Desse total, até 35% são reservados ao empréstimo pessoal consignado, 5% ao cartão de crédito consignado e 5% ao cartão consignado de benefício.

Se as parcelas dos empréstimos já ocuparem os 35% destinados ao crédito pessoal, uma nova contratação não poderá ser averbada nessa modalidade, mesmo que o beneficiário tenha poucos contratos ativos.

Se ainda houver margem, novas operações podem ser possíveis.

Modalidade Limite Regra principal
Empréstimo pessoal Até 35% Depende de margem livre
Cartão de crédito consignado Até 5% Margem exclusiva
Cartão consignado de benefício Até 5% Margem exclusiva

Prazo do contrato pode chegar a 108 meses

Outra regra importante é o prazo máximo.

O empréstimo consignado do INSS pode ser dividido em até 108 parcelas mensais e sucessivas, o equivalente a nove anos.

Um prazo maior pode reduzir o valor mensal da parcela, mas aumenta o período em que a renda do benefício permanece comprometida.

Antes de fechar o contrato, a instituição financeira deve informar o valor que restará da renda mensal depois da parcela, além do custo efetivo total e do prazo necessário para quitar a dívida.

Nova operação precisa de confirmação no Meu INSS

A existência de margem não basta para concluir o empréstimo.

Depois da contratação com a instituição financeira, o titular precisa confirmar a operação no Meu INSS em até 5 dias.

Sem essa etapa, o crédito não é liberado.

A autorização deve ser expressa e feita pelo próprio beneficiário.

A biometria continua sendo a forma prioritária de validação.

Porém, quem não possui biometria cadastrada pode ter acesso à autenticação pelo Gov.br com validação de dados bancários, conforme a regra adotada em 2026.

Benefícios recém-concedidos também permanecem, em regra, bloqueados para consignado nos primeiros 90 dias.

Após esse período, o desbloqueio precisa ser solicitado no Meu INSS.

Extrato mostra quanto ainda pode ser contratado

Para saber se cabe uma nova parcela, o caminho mais seguro é emitir o Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS.

O documento reúne os contratos que geram desconto no benefício, valores das parcelas, prazos e a margem disponível.

Assim, a pergunta principal deixa de ser quantas linhas estão abertas e passa a ser quanto da margem ainda está livre.

Se não houver espaço, o sistema bloqueia uma nova averbação até que a margem seja liberada por quitação, redução ou encerramento de contrato.

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Fonte: fdr.com.br