A Prefeitura de Catalão, em Goiás, abriu o Refis 2026 com descontos que chegam a 100% em juros, multas e encargos legais.

A condição máxima vale para pagamento à vista, e o contribuinte pode formalizar a adesão até 21 de dezembro de 2026.

O programa atende pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025.

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Podem entrar pendências constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, além de valores que estejam ajuizados ou protestados.

Pagamento à vista elimina juros e multas previstos no Refis

A maior redução é destinada a quem consegue quitar a dívida de uma vez.

Nessa modalidade, o município prevê 100% de desconto nas multas de mora e de ofício, nos juros de mora e nos encargos legais relacionados ao débito.

Quem precisa parcelar também encontra abatimentos, mas o percentual diminui conforme aumenta o número de prestações.

Em até três parcelas, a redução chega a 90%; em seis, cai para 80%; em nove, para 70%; e em até 12 vezes, fica em 60%.

Forma de pagamento Desconto
À vista 100%
Até 3 parcelas 90%
Até 6 parcelas 80%
Até 9 parcelas 70%
Até 12 parcelas 60%

IPTU, ISS e outros créditos municipais podem entrar

O Refis não se limita aos tributos mais conhecidos.

Além de débitos como IPTU e ISS, a Prefeitura informa que a campanha também alcança créditos ligados ao:

  • Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Postura e Auditoria Fiscal.

Essa abrangência permite que diferentes perfis de contribuintes regularizem pendências no mesmo programa.

Ainda assim, a dívida precisa respeitar o corte temporal definido na lei municipal, ou seja, ter vencimento até o fim de 2025.

Refis: atualização cadastral é exigida antes do deferimento

Para o pedido ser aceito, o contribuinte deve atualizar seus dados cadastrais no sistema municipal.

A adesão é formalizada junto à Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do prazo do programa.

Outro ponto importante é que a entrada no Refis representa confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no acordo.

Por isso, antes de aderir, é recomendável conferir os valores cobrados, quais pendências serão incluídas e qual forma de pagamento cabe no orçamento.

Prazo final de 21 de dezembro exige conclusão da adesão

O contribuinte tem até 21 de dezembro para apresentar o requerimento de adesão.

Como o programa exige atualização cadastral e análise da situação fiscal, deixar a regularização para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para corrigir dados ou esclarecer divergências.

Para quem consegue pagar à vista, o ganho financeiro é maior.

Já o parcelamento oferece mais prazo, porém com descontos progressivamente menores.

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Fonte: fdr.com.br