A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que permitem a concessão de benefício por incapacidade do INSS.

Agora a condição não tem mais a carência mínima de 12 contribuições mensais.

A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

O que muda para a gestante de alto risco?

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Na regra geral, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições.

Com a inclusão da gestação de alto risco na lista de exceções, essa carência deixa de ser exigida quando a segurada se enquadra na condição e comprova a incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual.

A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática.

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A gestante precisa manter a qualidade de segurada do INSS e passar pela avaliação da incapacidade.

A condição deve impedir o exercício da atividade por período superior a 15 dias, conforme as regras do benefício.

Ponto Regra
Carência Dispensada na gestação de alto risco
Qualidade de segurada Obrigatória
Incapacidade Mais de 15 dias
Avaliação Perícia Médica Federal

Quais benefícios podem ser concedidos?

A nova regra pode alcançar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, quando os requisitos de cada modalidade forem comprovados.

A portaria atualizou uma lista que agora reúne 18 doenças e condições com dispensa de carência.

Entre elas estão:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • neoplasia maligna,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • esclerose múltipla,
  • acidente vascular encefálico agudo,
  • abdome agudo cirúrgico,
  • gestação de alto risco.

Como pedir o benefício no INSS?

O pedido segue o procedimento normal dos benefícios por incapacidade.

A segurada pode solicitar pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

No requerimento, é necessário anexar documentos médicos que comprovem a condição e a incapacidade.

Atestados e laudos devem estar legíveis e sem rasuras.

O atestado precisa trazer identificação da segurada, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID, assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A Perícia Médica Federal avalia a incapacidade. Em algumas situações previstas em lei, poderá ser exigida perícia presencial.

Assim, a principal mudança é a retirada das 12 contribuições como barreira de acesso, sem eliminar a necessidade de comprovar vínculo previdenciário e incapacidade.

Na prática, a alteração beneficia especialmente seguradas que ainda não completaram um ano de recolhimentos, mas já mantêm cobertura previdenciária.

Antes da mudança, a falta das 12 contribuições poderia impedir o acesso ao benefício, salvo outras hipóteses legais de dispensa já previstas.

 

Fonte: fdr.com.br