A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que permitem a concessão de benefício por incapacidade do INSS.
Agora a condição não tem mais a carência mínima de 12 contribuições mensais.
A mudança consta na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
O que muda para a gestante de alto risco?
Na regra geral, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições.
Com a inclusão da gestação de alto risco na lista de exceções, essa carência deixa de ser exigida quando a segurada se enquadra na condição e comprova a incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual.
A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática.
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A gestante precisa manter a qualidade de segurada do INSS e passar pela avaliação da incapacidade.
A condição deve impedir o exercício da atividade por período superior a 15 dias, conforme as regras do benefício.
Quais benefícios podem ser concedidos?
A nova regra pode alcançar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, quando os requisitos de cada modalidade forem comprovados.
A portaria atualizou uma lista que agora reúne 18 doenças e condições com dispensa de carência.
Entre elas estão:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- neoplasia maligna,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- esclerose múltipla,
- acidente vascular encefálico agudo,
- abdome agudo cirúrgico,
- gestação de alto risco.
Como pedir o benefício no INSS?
O pedido segue o procedimento normal dos benefícios por incapacidade.
A segurada pode solicitar pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
No requerimento, é necessário anexar documentos médicos que comprovem a condição e a incapacidade.
Atestados e laudos devem estar legíveis e sem rasuras.
O atestado precisa trazer identificação da segurada, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID, assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
A Perícia Médica Federal avalia a incapacidade. Em algumas situações previstas em lei, poderá ser exigida perícia presencial.
Assim, a principal mudança é a retirada das 12 contribuições como barreira de acesso, sem eliminar a necessidade de comprovar vínculo previdenciário e incapacidade.
Na prática, a alteração beneficia especialmente seguradas que ainda não completaram um ano de recolhimentos, mas já mantêm cobertura previdenciária.
Antes da mudança, a falta das 12 contribuições poderia impedir o acesso ao benefício, salvo outras hipóteses legais de dispensa já previstas.
Fonte: fdr.com.br
