A dúvida é comum e costuma surgir em um dos momentos mais delicados da vida: um parente faleceu, mas o benefício do INSS ainda caiu na conta. Posso sacar esse dinheiro? A resposta é não.
Movimentar o valor depositado na conta de um segurado após a morte dele é considerado irregular pelo INSS e pode obrigar a família a devolver os recursos, além de gerar responsabilização civil e até criminal em certos casos.
Isso não significa, porém, que a família fique sem alternativas. Existe um caminho legal e seguro para solicitar os valores que eram realmente devidos ao falecido, assim como a pensão por morte para quem tem direito.
A seguir, entenda por que o saque direto é proibido e como proceder da forma correta para receber o que é devido sem cair em irregularidade.
Por que sacar o INSS após o óbito é proibido?
O benefício previdenciário tem uma característica fundamental: ele é pessoal e destinado exclusivamente ao segurado enquanto ele está vivo.
A partir do falecimento, qualquer saque feito com o cartão, a senha ou mesmo uma procuração do falecido perde o amparo legal, ainda que a intenção da família seja apenas custear despesas urgentes, como o funeral.
Quando o óbito é registrado em cartório e informado às bases do governo, o benefício é encerrado automaticamente.
Mesmo assim, por conta do calendário de pagamentos, pode acontecer de uma parcela ser depositada depois da morte.
Se o INSS identificar que essa quantia foi movimentada indevidamente, poderá exigir a devolução integral do valor, e, dependendo das circunstâncias, o caso pode ser encaminhado para apuração de fraude.
O que a família deve fazer primeiro
Em vez de mexer na conta, a primeira providência é comunicar o falecimento e verificar quais direitos existem. Os passos iniciais recomendados são:
- Comunicar o óbito ao INSS, o que pode ser feito pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou pela Central 135, mesmo que o registro civil já costume ser compartilhado com os sistemas do governo.
- Verificar se há dependentes com direito à pensão por morte, benefício voltado aos familiares que preencham os requisitos previstos na legislação.
- Não movimentar cartões, senhas ou aplicativos bancários do segurado falecido para sacar o benefício.
Comunicar o falecimento o quanto antes ajuda inclusive a evitar novos depósitos indevidos, reduzindo o risco de cobranças futuras.
Como pedir os valores que eram devidos ao falecido?
Se havia valores devidos ao segurado até a data do falecimento que ele não chegou a receber em vida, os dependentes ou herdeiros podem solicitar o chamado pagamento de valor não recebido até a data do óbito.
É esse o mecanismo legal para reaver o que era de direito, sem precisar recorrer ao saque irregular.
O pedido é feito de forma simples, pela internet, no portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
Trata-se de um procedimento oficial, seguro e que evita qualquer tipo de transtorno ou responsabilização futura, justamente o contrário do que ocorre quando alguém saca o dinheiro diretamente da conta do falecido.
Quem tem direito a receber esses valores do INSS?
A ordem de quem pode requerer os valores pendentes segue regras específicas.
Quando há dependentes habilitados à pensão por morte, são eles que podem solicitar diretamente as quantias que ficaram em aberto, sem maiores burocracias.
Já na ausência de dependentes com direito ao benefício previdenciário, a solicitação passa a ser feita pelos herdeiros.
Nesse caso, porém, será necessário apresentar documentação adicional, como alvará judicial ou escritura pública de partilha, conforme as regras do INSS.
E o empréstimo consignado, o que acontece?
Uma preocupação frequente das famílias diz respeito às dívidas, especialmente ao empréstimo consignado que o segurado tinha descontado no benefício.
A regra nesse ponto costuma tranquilizar: com o falecimento, o benefício é encerrado e, com ele, cessam automaticamente os descontos das parcelas do consignado.
Mais importante ainda, essa dívida não é transferida para a pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes.
Ou seja, quem passa a receber a pensão não herda automaticamente o contrato de empréstimo do falecido. Esse entendimento vale especificamente para os descontos vinculados ao benefício encerrado com o óbito.
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Fonte: fdr.com.br