Trabalhadores de quatro municípios têm até 31 de agosto para solicitar o Saque Calamidade do FGTS.

O prazo vale para moradores de Breu Branco (PA), Bonfim (RR), Uiramutã (RR) e Sant’Ana do Livramento (RS) que se enquadram nas condições da modalidade.

O benefício permite retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada, respeitando o saldo disponível.

Entretanto, morar no município não basta: o desastre reconhecido precisa ter atingido a área onde fica a residência, e a habilitação municipal precisa incluir o endereço.

Quais cidades têm prazo até 31 de agosto?

A lista vigente reúne municípios com diferentes datas-limite. Entre eles, quatro aparecem com encerramento em 31/08/2026.

Como cada habilitação depende de reconhecimento e documentação próprios, o trabalhador deve conferir a cidade e o endereço antes de solicitar.

Município Estado Prazo
Breu Branco Pará 31/08/2026
Bonfim Roraima 31/08/2026
Uiramutã Roraima 31/08/2026
Sant’Ana do Livramento Rio Grande do Sul 31/08/2026

Qual trabalhador pode receber o Saque Calamidade?

A modalidade atende situações de necessidade pessoal, urgente e grave causadas por desastres naturais, como enchentes, inundações, alagamentos e vendavais.

Além do reconhecimento oficial, o município precisa concluir a habilitação para liberar os pedidos aos moradores afetados.

O saque pode chegar a R$ 6.220 por conta, mas ninguém recebe mais do que possui no FGTS. Em regra, o sistema também considera um intervalo mínimo de 12 meses entre retiradas por calamidade, salvo exceções previstas para situações específicas.

Quais documentos devem ser enviados

O trabalhador pode fazer a solicitação pelo aplicativo FGTS. Depois, informa o município e o endereço, escolhe a forma de recebimento e envia os documentos para análise.

  • Documento de identificação e CPF;
  • comprovante de residência relacionado ao endereço afetado;
  • foto de rosto segurando o documento de identificação;
  • documentos complementares quando o comprovante estiver em nome de cônjuge ou companheiro.

Em regra, a emissão do comprovante de residência precisa ocorrer nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou calamidade.

Quando o trabalhador não dispõe desse documento, as normas permitem formas alternativas de declaração, sujeitas à validação.

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Como evitar perder o prazo do FGTS

Quem pretende sacar deve iniciar o pedido com antecedência. Assim, se o aplicativo apontar problema no endereço ou exigir documento adicional, ainda haverá tempo para corrigir a solicitação antes de 31 de agosto.

Além disso, o trabalhador deve conferir se o saldo está disponível e se a localidade aparece entre as áreas habilitadas.

A Caixa analisa o pedido depois do envio e, quando aprova a solicitação, libera o crédito na opção de recebimento escolhida pelo usuário.

Para os moradores elegíveis dos quatro municípios, portanto, o fim de agosto marca o limite para formalizar o pedido e evitar a perda da janela de saque vinculada à calamidade.

Fonte: fdr.com.br